Quem tem Direito?
Saiba se você tem direito a isenção
Isenção de IPI - ICMS - IPVA
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já a pessoa não condutora que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
Quem tem direito?
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Entre em contato para maiores esclarecimentos!
Legislação
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
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