Quem tem Direito?

Saiba se você tem direito a isenção


Isenção de IPI - ICMS - IPVA

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já a pessoa não condutora que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

Quem tem direito?

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Entre em contato para maiores esclarecimentos!

Legislação

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

1O que é necessário para solicitar a isenção?
Necessário relatório médico constando código CID referente a patologia descrita e CNH especial.
2Para dar início a documentação só é necessário o relatório médico?
Sim. O restante dos documentos será solicitado conforme o andamento do processo.
1O que é necessário para solicitar a isenção?
Necessário relatório médico constando que a pessoa beneficiada não tem condições para dirigir.
2É necessário possuir CNH para solicitar a isenção?
Em caso de CNH ativa: deve ser colocada em inatividade, realizando a baixa no órgão do DETRAN.
3Para dar início a documentação só é necessário o relatório médico?
Sim. O restante dos documentos será solicitado conforme o andamento do processo.

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